Direito do Trabalho

Verbas rescisórias: o que você tem direito a receber

Publicado em 13 de abril de 2026

Demissão sem justa causa

No desligamento sem justa causa, o trabalhador costuma ter direito a:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês.
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
  • 13º salário proporcional.
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional.
  • Multa de 40% sobre o FGTS.
  • Liberação do FGTS e seguro-desemprego.

Pedido de demissão

Direitos são mais restritos: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais. Sem multa de 40% e, em regra, sem seguro-desemprego.

Acordo (art. 484-A)

Desde a Reforma Trabalhista é possível um acordo entre empresa e empregado: o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado e 20% sobre o FGTS (em vez de 40%), e pode movimentar até 80% do saldo.

Quando procurar um advogado

Se você desconfia que valores foram pagos a menor, que horas extras ou adicionais não foram considerados, ou que houve assédio/justa causa indevida, vale conversar. Cada caso tem nuances — analisamos sua situação caso a caso.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo. Para a análise do seu caso, consulte um advogado.

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