Demissão sem justa causa
No desligamento sem justa causa, o trabalhador costuma ter direito a:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês.
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
- 13º salário proporcional.
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional.
- Multa de 40% sobre o FGTS.
- Liberação do FGTS e seguro-desemprego.
Pedido de demissão
Direitos são mais restritos: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais. Sem multa de 40% e, em regra, sem seguro-desemprego.
Acordo (art. 484-A)
Desde a Reforma Trabalhista é possível um acordo entre empresa e empregado: o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado e 20% sobre o FGTS (em vez de 40%), e pode movimentar até 80% do saldo.
Quando procurar um advogado
Se você desconfia que valores foram pagos a menor, que horas extras ou adicionais não foram considerados, ou que houve assédio/justa causa indevida, vale conversar. Cada caso tem nuances — analisamos sua situação caso a caso.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo. Para a análise do seu caso, consulte um advogado.
