INSS / Previdenciário

Aposentadoria por idade: quem tem direito e como pedir

Publicado em 28 de abril de 2026

Regras atuais (pós-Reforma)

Na aposentadoria por idade urbana, a regra geral exige:

  • Mulher: 62 anos de idade.
  • Homem: 65 anos de idade.
  • 15 anos de contribuição (com regras de transição para quem já contribuía antes da Reforma de 2019).

Aposentadoria por idade rural

Para trabalhadores rurais (segurados especiais, agricultores familiares, pescadores artesanais):

  • Mulher: 55 anos.
  • Homem: 60 anos.
  • 15 anos de atividade rural comprovada.

A comprovação da atividade rural é o ponto mais sensível e costuma exigir documentos e testemunhas.

Documentos típicos

  • CNIS atualizado.
  • Carteiras de trabalho.
  • Contracheques antigos.
  • No caso rural: notas de produtor, declaração do sindicato, comprovantes de matrícula em escola rural dos filhos, entre outros.

Como podemos ajudar

Avaliamos seu histórico, identificamos eventuais períodos não computados e orientamos o pedido — administrativa ou judicialmente, quando for o caso.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo. Para a análise do seu caso, consulte um advogado.

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