Regras atuais (pós-Reforma)
Na aposentadoria por idade urbana, a regra geral exige:
- Mulher: 62 anos de idade.
- Homem: 65 anos de idade.
- 15 anos de contribuição (com regras de transição para quem já contribuía antes da Reforma de 2019).
Aposentadoria por idade rural
Para trabalhadores rurais (segurados especiais, agricultores familiares, pescadores artesanais):
- Mulher: 55 anos.
- Homem: 60 anos.
- 15 anos de atividade rural comprovada.
A comprovação da atividade rural é o ponto mais sensível e costuma exigir documentos e testemunhas.
Documentos típicos
- CNIS atualizado.
- Carteiras de trabalho.
- Contracheques antigos.
- No caso rural: notas de produtor, declaração do sindicato, comprovantes de matrícula em escola rural dos filhos, entre outros.
Como podemos ajudar
Avaliamos seu histórico, identificamos eventuais períodos não computados e orientamos o pedido — administrativa ou judicialmente, quando for o caso.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo. Para a análise do seu caso, consulte um advogado.
